
‘Volta enquanto é tempo’: MPF vai investigar ‘casal alemão de SC’ após vídeo polêmico
05/08/2025
Declarações sobre migrantes no Sul motivaram denúncia e apuração por crime de preconceito feitas por casal de Pomerode
A investigação sobre um possível caso de xenofobia em vídeo polêmico, cometido pelo ‘casal alemão de SC‘, os influenciadores, Jenifer Milbratz Stainzack e Cleiton Stainzack, será conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão foi tomada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), por meio da 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que declinou da competência após concluir que o caso deve seguir na esfera federal. O caso foi remetido ao MPF com cópia integral da denúncia para que sejam tomadas as providências cabíveis.
A investigação teve início após denúncia feita pela vereadora de Florianópolis, Ingrid Sateré Mawé (PSOL), que classificou como “xenofóbico e criminoso” um vídeo publicado por Jenifer e Cleiton Stainzack, casal de influenciadores de Pomerode, no Vale do Itajaí.
O vídeo publicado pelo ‘Casal alemão de SC’
No conteúdo, publicado no TikTok em 10 de julho, os dois exaltam a suposta superioridade do povo catarinense. No vídeo, o segundo tópico aborda a qualidade dos serviços esperados pelos catarinenses. “A gente odeia preguiça e serviço mal feito, pontualidade responsabilidade e qualidade vem em primeiro lugar”, disse Jenifer.
E o marido, que participa do vídeo, complementou: “Se vier com jeitinho e corpo mole, volta enquanto é tempo, aqui é terra de quem trabalha de verdade”, finalizou.
A promotoria identificou que as falas podem configurar o crime de incitação ao preconceito de procedência nacional, conhecida como Lei dos Crimes de Preconceito.
O entendimento levou em conta fatores como a ampla divulgação do vídeo do ‘casal alemão‘ nas redes sociais e o alcance nacional do conteúdo, que ultrapassou cinco milhões de visualizações.
O MPSC também destacou que a conduta, além de ser enquadrada na legislação brasileira, contraria convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção Interamericana contra o Racismo.
Com base nesses argumentos, a promotoria concluiu que a competência para apurar os fatos do caso do ‘casal alemão de SC’ é da Justiça Federal, conforme o artigo 109, inciso V, da Constituição Federal.